Atribuir à segurança rodoviária absoluta prioridade, utilizando os instrumentos legislativos nacionais, nomeadamente o Código da Estrada e as Normas Técnicas de Acessibilidade, em especial a parte que diz respeito ao espaço público, devidamente articulados com os Planos Municipais de Mobilidade; promovendo a redução de velocidade máxima nas cidades e em zonas urbanas, aumentando o número e área de zonas 20 e 30 e atribuindo prioridade na circulação e no desenho do espaço público aos peões, transportes públicos e modos ativos e suaves.

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