Proibir, na indústria pecuária, o transporte de animais vivos em percursos longos, limitando este transporte à via terrestre (desta forma proibindo o transporte aéreo e marítimo) e durante períodos que não ultrapassem as 4h de duração, em veículos licenciados para o efeito e conduzidos por profissionais, sujeitos a registo das deslocações.

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