Combater e prevenir a corrupção com mais meios, efetivando um Plano Nacional de Prevenção e Combate à Corrupção; criando tribunais especializados em corrupção e criminalidade económico-financeira e garantindo aos magistrados formação especializada em corrupção; reforçando os meios dos organismos de investigação e a informação cruzada aos níveis nacional e local; garantindo a efetiva proteção de denunciantes e testemunhas; criando um organismo especializado de combate à corrupção, que reúna competências de investigação, prevenção (nos setores público e privado), prossecução criminal e educação.

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