Alargar, facilitar e fomentar o voto, permitindo o voto a partir dos 16 anos; permitindo o voto em referendo de pessoas emigradas fora de Portugal (incluindo as com dupla nacionalidade); permitindo a participação política e o voto dos imigrantes em Portugal; possibilitando a votação por correspondência nas eleições europeias e presidenciais; continuando a testar a possibilidade de voto eletrónico; alargando as possibilidades de voto em mobilidade e antecipado; garantindo condições de acessibilidade de informação, física e adaptadas a todos os cidadãos; permitindo a escolha entre o círculo de emigração ou o círculo de origem para residentes no estrangeiro; atualizando os cadernos eleitorais, retirando os eleitores fantasma, para que as eleições melhor reflitam a realidade democrática do país e das regiões.

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