Defender a liberdade de culto, a laicidade do Estado e a igualdade entre confissões, revendo e negociando o tratado que concede à Igreja Católica direitos especiais (como isenções fiscais); revendo os Estatutos da Comissão para a Liberdade Religiosa e reformando ou revogando o Decreto-Lei 134/2003 que aprova o Registo das Pessoas Coletivas Religiosas e o Decreto-Lei 308/2003 que regulamenta a Lei da Liberdade Religiosa, reconhecendo representantes religiosos com base num suposto princípio de subsidiariedade, em tudo contrário ao espírito do exercício da liberdade religiosa. Devem também ser construídos espaços neutros que possam servir as cerimónias fúnebres tanto de quem não tem religião como de quem professa qualquer religião.

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