Combater a discriminação por orientação sexual ou por identidade de género, devendo o Governo Português assumir como prioridade para a Presidência Portuguesa da União Europeia em 2021 a aprovação da Diretiva Antidiscriminação; incluindo, numa eventual Revisão Constitucional, as questões da identidade de género, expressão de género e características sexuais no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa; aprovando uma Lei antidiscriminação compreensiva que inclua orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais; reconhecendo a importância da inclusão das questões LGBTQI+ de forma transversal nas políticas públicas e em legislação avulsa bem como o reforço da formação dos funcionários públicos nas áreas dos Direitos Humanos e questões LGBTQI+; alargando a gravidez de substituição a casais de homens; prevendo o reconhecimento de pessoas intersexo pela lei; incluindo a possibilidade de terceiro género no registo.

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