Garantir que a escola é um instrumento transversal de igualdade e de justiça social, assegurando a operacionalização adequada do Regime Jurídico da Educação Inclusiva (Decreto-Lei nº54/2018), por forma a que todos os alunos possam ter um lugar seguro e adequado na escola, adaptado às suas características individuais e potenciador do seu desenvolvimento; adotando medidas que contrariem a segregação com base no rendimento, grupo étnico-racial ou outros eixos de exclusão e discriminação nas escolas públicas; criando uma cultura escolar de abertura e aceitação, por forma a que nenhum aluno ou família seja discriminado seja por que razão for, incluindo a nível do conteúdo dos manuais escolares e do material de estudo e trabalho; integrando a aprendizagem da língua gestual portuguesa nas escolas; providenciando aulas da língua materna das crianças, nomeadamente as que usam línguas crioulas na família, como é o caso do romani português para crianças de etnia cigana, de forma a facilitar, em especial no 1.º ciclo, a aprendizagem do Português como língua não materna, o que terá repercussões positivas no seu percurso escolar; revisitando e descolonizando a História, para que não perpetue os estigmas e não continue a enfatizar a mitologia colonial, reconhecendo as violências perpetradas sobre outros povos e culturas; construindo com os nossos parceiros europeus um currículo de História europeia comum; garantindo os cuidados básicos de saúde, higiene e alimentação saudável; facilitando às escolas o envolvimento em programas de saúde pública, de combate à pobreza infantil, de prevenção da violência doméstica e no namoro e de combate à discriminação; valorizando o Ensino Artístico e, também, o Ensino Profissional, facilitando a integração dos alunos na comunidade através do desenvolvimento de competências práticas de uso mais imediato na sociedade.

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