Dignificar o fim de vida e possibilitar uma morte digna, através da despenalização e legislação da morte assistida, assegurando a disponibilização de apoio médico e psicológico especializados, para que sejam obrigatoriamente abordados do ponto de vista clínico todos os aspetos concorrentes para a decisão informada e consciente do paciente e cabendo ao Estado assegurar que, nas situações de sofrimento extremo físico e/ou psíquico, são prestados todos os cuidados possíveis do ponto de vista biológico, psicológico e social, garantindo um acompanhamento adequado e humano, incluindo a prestação de cuidados paliativos, nas situações de doença terminal e de fim de vida; devem sempre ser salvaguardados os direitos e a liberdade de consciência de terceiros, nomeadamente dos familiares e dos profissionais de saúde.

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