Promover a disponibilização e utilização racional das terapêuticas, medicamentos e tecnologias na saúde, após um processo transparente de validação científica e com base em normas elaboradas por comissões de peritos qualificados e com conflitos de interesse declarados, tendo em conta a eficácia, a segurança, a efetividade e a atualização científica permanente; promovendo a passagem das terapias não-convencionais da área da saúde para a área do bem-estar, revogando as Leis 45/2003, 71/2013 e sucessivos instrumentos legislativos reguladores; promovendo a literacia sobre o uso de medicamentos e terapêuticas, nomeadamente nos grandes meios de comunicação; limitando a compra de medicamentos à dose prescrita, evitando excessos e desperdícios; pondo em prática esforços legislativos para evitar limitações no acesso dos cidadãos às melhores alternativas farmacoterapêuticas disponíveis no mercado, eliminando a possibilidade de exportação quando esta coloque em causa o abastecimento adequado do mercado nacional ao longo de toda a cadeia do medicamento; implementando um plano nacional para a produção de medicamentos e dispositivos médicos; incorporando a inovação tecnológica e a análise de dados, nomeadamente no auxílio aos diagnósticos.

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