Reformulação do cálculo do IMI para reduzir a carga fiscal de cidadãos/famílias e incentivo ao arrendamento de longa duração, por alargamento dos critérios para isenção do pagamento de IMI no caso de habitação permanente (aumento dos valores patrimoniais para 80 000 euros e dos rendimentos de referência para 30 000 euros anuais) ou de imóveis com contratos de arrendamento de longa duração.

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