Igualdade, Justiça Social e Liberdade

O LIVRE pretende combater as diferentes dimensões de desigualdade, de injustiça e de discriminação presentes na sociedade portuguesa, que são causas de assimetrias profundas, que têm afetado negativamente a vida das pessoas, limitado a participação política e social e a própria democracia....

Combater a pobreza, redistribuir a riqueza e promover a autonomia económica

Combater a pobreza, redistribuir a riqueza e promover a autonomia económica, rejeitando o paradigma de crescimento económico vigente em favor de um paradigma de Desenvolvimento Ecológico e Solidário; implementando um programa nacional de combate à pobreza focado nas crianças e jovens; garantindo os provimentos básicos de água, gás e eletricidade através do abastecimento gratuito de quantitativos mínimos; libertando orçamento para pôr em marcha a Estratégia Nacional para as pessoas em situação de sem-abrigo; prestando apoio integrado ao nível da habitação, do emprego e da formação profissional; garantindo apoio estatal através de medidas de proteção financeira e social a famílias em situação de necessidade com crianças menores de forma direta, subsidiando o acesso à habitação, por exemplo.

Combater a segregação nas suas múltiplas dimensões

Combater a segregação nas suas múltiplas dimensões, promovendo a atribuição de habitação pública de forma mais transversal e inclusiva; criando mecanismos mais eficazes de investigação de denúncias de discriminação no acesso a arrendamento; adotando medidas que contrariem a segregação com base no rendimento, grupo étnico-racial ou outros eixos de exclusão e discriminação nas escolas públicas; implementando o Programa Cidade Sem Periferias para garantir condições de habitação, transportes, espaço público, serviços e escolas para todos.

Promover a igualdade de género em todas as suas interseções

Promover a igualdade de género em todas as suas interseções, implementando Planos para a Igualdade de Género em todas as instituições do Estado, monitorizados pela Secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade e apoiadas pela CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género; dando maior suporte às organizações de mulheres que atuam no domínio da igualdade de género; estabelecendo um Padrão de Igualdade Salarial, obrigando à remuneração baseada nas qualificações e à publicação dos pagamentos salariais internos para aumentar a transparência; reforçando a representação dos géneros na administração das empresas e instituições públicas, estabelecendo a paridade como regra nos órgãos diretivos; promovendo a análise da paridade de género na comunicação social pela Entidade Reguladora da Comunicação Social; reforçando o papel dos homens na parentalidade, nomeadamente através do aumento das durações das licenças de paternidade; promovendo campanhas de sensibilização para a eliminação dos estereótipos de género e dos papéis sociais atribuídos a cada sexo.

Combater a violência de género, a violência doméstica e no namoro

Combater a violência de género, a violência doméstica e no namoro, reforçando conteúdos educativos sobre a igualdade de género, direitos sexuais e reprodutivos no currículo escolar; reforçando o apoio às organizações não governamentais que trabalham na prevenção da violência e/ou apoio a vítimas de violência doméstica, sexual, tráfico humano ou prostituição; tornando obrigatória a formação das forças de segurança, profissionais de saúde e outros profissionais para prevenção, identificação e atuação em situações de perigo; desenvolvendo campanhas de sensibilização contra a violência no namoro, violência doméstica, mutilação genital feminina e assédio moral e sexual; implementando uma rede de serviços de apoio a vítimas e sobreviventes de violência que siga os padrões internacionais (Conselho da Europa, CEDAW) no que respeita à disponibilidade, modelos de intervenção e qualidade dos serviços; isentando de taxas jurídicas as pessoas com estatuto de vítima e prestando-lhes apoio e formação sobre as medidas de proteção a que podem recorrer; estabelecendo em meio hospitalar normas-padrão para assistência a vítimas de violência física e sexual; investindo na investigação e combate ao crime organizado que alimenta a prostituição, proxenetismo e tráfico humano; continuando a expansão da rede de casas-abrigo e melhoria dos serviços especializados de apoio às mulheres acolhidas; tornando obrigatória a formação para juízes, procuradores e advogados sobre as atualizações das convenções internacionais dos direitos das mulheres; promovendo a coordenação dos tribunais de família e criminal para proteção rápida das vítimas e recurso imediato a ordens de proteção para vítimas e sua família próxima; implementando medidas de reeducação de agressores; tornando obrigatória, nos serviços e estruturas do Estado, a adoção de boas práticas de prevenção e combate ao assédio no local de trabalho alinhadas com as recomendações da CITE-Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego - e criando incentivos à adoção de orientações semelhantes nas empresas privadas.

Combater a discriminação por orientação sexual ou por identidade de género

Combater a discriminação por orientação sexual ou por identidade de género, devendo o Governo Português assumir como prioridade para a Presidência Portuguesa da União Europeia em 2021 a aprovação da Diretiva Antidiscriminação; incluindo, numa eventual Revisão Constitucional, as questões da identidade de género, expressão de género e características sexuais no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa; aprovando uma Lei antidiscriminação compreensiva que inclua orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais; reconhecendo a importância da inclusão das questões LGBTQI+ de forma transversal nas políticas públicas e em legislação avulsa bem como o reforço da formação dos funcionários públicos nas áreas dos Direitos Humanos e questões LGBTQI+; alargando a gravidez de substituição a casais de homens; prevendo o reconhecimento de pessoas intersexo pela lei; incluindo a possibilidade de terceiro género no registo.

Combater o racismo estrutural e a xenofobia

Combater o racismo estrutural e a xenofobia, criminalizando o racismo, através das alterações necessárias à Lei n.º 93/2017, que proíbe as discriminações com base em raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, punindo-as, atualmente, apenas como contraordenação, que pouco ou nada inibe quem as pratica; promovendo campanhas nacionais antirracistas; revendo os currículos escolares para que não reproduzam uma versão acrítica da História de Portugal, baseada numa mitologia colonial que não reconhece as violências perpetradas sobre outros povos e culturas, e estimulando o pensamento crítico sobre o passado colonial português e europeu; instituindo formação obrigatória antirracista aos funcionários das instituições públicas, incluindo forças de segurança, serviços públicos e de saúde, aproveitando o conhecimento científico da psicologia e das ciências sociais

Conhecer a população e atuar sobre as suas necessidades

Conhecer a população e atuar sobre as suas necessidades, nomeadamente, através da recolha de dados étnico-raciais nos censos que, à semelhança do que já acontece com os dados sobre sexo e deficiência, permitam a adequação das políticas públicas e a adoção de medidas específicas de correção de desigualdades e de combate à discriminação, segregação e invisibilização de segmentos da população, como a introdução de quotas étnico-raciais ou o cumprimento dos sistemas de quotas para a contratação de pessoas com deficiência no setor público e privado.

Combater a discriminação etária

Combater a discriminação etária, redigindo uma Carta Nacional dos Direitos do Cidadão Sénior; reforçando as medidas de combate à pobreza e exclusão social da população idosa; implementando campanhas de sensibilização sobre a violência contra idosos, incluindo sobre burlas, e divulgando as formas de denúncia; criando residências assistidas e lares públicos e investindo na disponibilidade e acessibilidade dos cuidados domiciliários; fomentando o acompanhamento da população idosa por redes de proximidade; promovendo os espaços intergeracionais.

Proteger e promover os direitos das pessoas com deficiência

Proteger e promover os direitos das pessoas com deficiência, adotando uma nova Estratégia Nacional para a Deficiência; aumentando o montante da Prestação Social para a Inclusão e alargando-a a menores de 18 anos; ampliando o teto de deduções à coleta e do reembolso de despesas relacionadas com a deficiência; assegurando a continuidade das medidas de apoio à vida independente, expandindo a rede nacional de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) e alargando este apoio a menores de 16 anos; reduzindo a burocracia envolvida nos apoios à contratação das pessoas com deficiência, facilitando o acesso das empresas a estas medidas; reforçando os meios humanos e materiais de apoio à inclusão escolar de crianças e jovens com deficiência, incluindo para alunos que necessitem de adaptações significativas; facilitar a transição pós-escolar de jovens com deficiência, identificando técnicos de transição que façam a ponte entre a escola e potenciais locais de trabalho, ocupação e lazer que possam fazer parte de um projeto de vida após a escolaridade obrigatória e disponibilizando dados sobre o sucesso escolar e percurso pós-escolar das pessoas com deficiência.

Lançar um plano nacional de investimento na promoção das acessibilidades

Lançar um plano nacional de investimento na promoção das acessibilidades, que inclua a fiscalização obrigatória e diagnóstico de barreiras à mobilidade e de acesso à informação e comunicação nos serviços públicos, financiamento de intervenções com vista à melhoria das acessibilidades (ex. barreiras arquitetónicas, sinalética, acessibilidade de websites, materiais em formatos acessíveis incluindo Braille e Leitura Fácil, contratação de intérpretes de língua gestual portuguesa) e testes piloto em algumas localidades de medidas de promoção das acessibilidades, com vista à sua posterior generalização (ex. ensino de língua gestual a todos os alunos; generalização da utilização de guias sonoras, sistemas de identificação de cor e outra sinalética apropriada).

Reforçar o apoio aos cuidadores informais e as respostas de apoio formal

Reforçar o apoio aos cuidadores informais e as respostas de apoio formal, através de medidas de proteção financeira, social e laboral que ajudem a combater a invisibilidade e desproteção de quem presta estes cuidados, ao mesmo tempo que se reforça a capacidade das respostas formais de apoio, como a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas de apoio, sobretudo através das respostas de apoio domiciliário e de internamento temporário, aliviando o peso colocado sobre os cuidadores informais e assegurando que o Estado não se demite das suas responsabilidades no apoio às pessoas com deficiência e às suas famílias.

Fomentar a participação política e representatividade de grupos habitualmente excluídos ou marginalizados

Fomentar a participação política e representatividade de grupos habitualmente excluídos ou marginalizados nos processos de decisão política, através de campanhas de sensibilização e de medidas de incentivo à sua participação, enquanto candidatos ou eleitores em eleições e no acompanhamento das políticas que os afetam ao nível local, nacional e europeu; garantindo a auscultação obrigatória de representantes de grupos tradicionalmente excluídos (incluindo, mas não se restringindo a coletivos antirracistas, feministas, LGBTQI+, de jovens e de pessoas com deficiência) nos processos decisórios que os afetam (discussão de projetos ou propostas de lei; acompanhamento e avaliação das políticas); apoiando iniciativas cidadãs que partam de coletivos ou de indivíduos pertencentes a grupos tradicionalmente excluídos dos processos de decisão política.

Alterar a lei da nacionalidade

Alterar a lei da nacionalidade de modo a que qualquer pessoa que nasça em território português tenha a nacionalidade portuguesa de forma imediata e definitiva.

Acabar com a venda de cidadania

Acabar com a venda de cidadania, pondo fim ao programa dos Vistos Gold e Green.

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