Rever o Estatuto do Bolseiro de Investigação limitando a atribuição de bolsas a um máximo de dois anos para trabalhos de investigação tendentes à obtenção de graus académicos e a um ano para trabalhos de investigação e formação avançada de pós-doutoramento ou para outras atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico com caráter de iniciação. Para períodos superiores devem ser celebrados contratos a termo, de forma a que os estudantes de doutoramento e os investigadores em formação avançada ou em atualização se vejam reconhecidos como trabalhadores de facto durante a maior parte do período da sua formação especializada, usufruindo dos mesmos direitos laborais que os restantes trabalhadores.

Descarregar versão .pdf